Adeus Lucro Presumido, bem-vindo Lucro Real! 

A sensação de se estar pagando uma alta carga tributária de impostos, faz os empresários começarem a repensar sobre o regime de tributação da sua empresa. Se for Lucro Presumido, acreditam que o Lucro Real será melhor e vice-versa.  Essa busca por pagar menos valor de imposto nem sempre condiz com a assertividade tributária. Fazer a alteração para o Lucro Real demanda conhecimentos técnicos de legislações fiscais e contábeis, é necessário entender a aplicabilidade dos ajustes que são chamados “adições, exclusões e compensações fiscais”. Além disso, primeiramente precisamos analisar a maturidade contábil da empresa para começarmos a estudar se o Lucro Real é ou não a melhor opção para a sua organização. 

Para introduzir, vamos explanar sobre os métodos de apuração do IRPJ e CSLL, através das sistemáticas do Lucro Presumido e Lucro Real. 

Lucro presumido: Essa sistemática é aplicada através de uma porcentagem sobre o faturamento, esse percentual significa o lucro que o Governo Federal, através da Receita Federal atribui e aceita como sendo o realizado na sua operação. Essas presunções, por exemplo, são de 8% para empresas do comércio e até 32% para empresas de serviços.  

Ex.: Uma empresa de serviço que tem o faturamento trimestral de R$ 200.000,00 terá o seu lucro presumido de R$ 64.000,00. 

Através desse lucro determinado pela Receita Federal, iremos apurar o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). As alíquotas são de 15% e 9%, respectivamente. 

Para o lucro que exceder R$ 60.000,00 no trimestre ou R$ 20.000,00 no mês (caso queira antecipar o imposto), deverá adicionar os 10% sobre o valor excedente. 

Resultando em: 
IRPJ: R$ R$ 64.000,00 x 15% = R$ 9.600,00  
IRPJ Adicional: R$ 64.000,00 – R$ 60.000,00 = R$ 4.000,00 x 10%: R$ 400,00 
Valor total de IPRJ a pagar: R$ 10.000,00 

O cálculo para CSLL será de R$ 64.000,00 x 9% = R$ 5.760,00 a pagar. 

Para os impostos PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), serão atribuídas alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, porém, essas alíquotas serão aplicadas sobre o faturamento e não sobre o lucro presumido. 

Resultará:  
PIS: R$ 200.000,00 x 0,65%: R$ 1.300,00  
COFINS: R$ 200.000,00 x 3%: R$ 6.000,00 

Lucro Real: Como próprio nome diz, esta sistemática consiste em apurar os impostos IRPJ e CSLL pelo lucro líquido, ou seja, através da escrituração e conciliação contábil, apurando com ajustes de adições e exclusões previstas em lei. Se o resultado for lucro, as alíquotas serão as mesmas do lucro presumido: 15% de IRPJ para lucro de até R$ 20 mil mensais, e adicional de 10% no que exceder esse valor, a CSLL possui uma alíquota de 9% sobre o lucro auferido.  Em caso de prejuízo, não haverá impostos e poderá ser compensado nos períodos seguintes. No que diz respeito às apurações de PIS e COFINS sobre o faturamento, normalmente estas se enquadram no regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente. 

Além das alíquotas, o que temos no Lucro Real? 

O Lucro Real exige escrituração contábil para que os valores dos impostos e as informações contábeis sejam as mais fidedignas possíveis e o trabalho administrativo da empresa no fornecimento dessas informações é imprescindível. 

As obrigações acessórias também necessitam ser entregues com o nível de detalhamento superior aos outros regimes de tributação como Simples Nacional e Lucro Presumido, já que esses regimes se baseiam em valores prefixados pela lei. Entretanto, vale ressaltar que nem sempre são dispensados de escrituração contábil por questão de Lei, basta ver o que cita o código civil em seus artigos 1.179 ao 1.195. 

É importante que os empresários tenham total consciência do seu papel administrativo, a empresa também é responsável pela apuração dos impostos e pelas informações que são entregues ao fisco. Por isso, é importante que a decisão seja tomada de maneira fundamentada e segura, e que se tenha os pés no chão ao fazer alteração do regime tributário, pois além do valor do imposto, vem junto obrigações que talvez a empresa ainda não esteja estruturada para cumprir. Antes de qualquer decisão, conversar com o seu contador é sempre o primeiro passo. 

Regiane Rodrigues

Regiane Rodrigues

Contadora com MBA em Contabilidade e Direito Tributário - IPOG, Controller Audiovisual e Atriz. Atuante no segmento da Economia Criativa desde 2011.

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