É preciso dar um jeito, meu amigo

Não aleatoriamente o título do texto é o mesmo título da música do Erasmo Carlos e serviria como trilha sonora do que os contadores e cidadãos presenciaram com a notícia da possível taxação do Pix – essa foi a leitura da grande maioria do que seria a Instrução Normativa (IN) 2.219/2024. Foi preciso que a contadora, que aqui escreve, desse um jeito para responder as perguntas de desesperos e anseios de clientes, amigos – que deveriam ser clientes –, e dos que vinham sendo indicados por ambos. O ano de 2025 já começou daquele jeito, corrido. Falha de comunicação é um erro que nenhum governo pode cometer. Cometeu. Quando achei que tínhamos paz, uma trégua, ops, mais um vídeo saiu e…

É preciso dar um jeito e damos. Não venho aqui desabafar por atender os anseios, pelo contrário: se importem e falem. Ser consciente sobre as operações dos seus recebimentos é algo que todos deveriam ser, todos deveriam declarar imposto de renda, mesmo sem o crivo da obrigatoriedade e podem, mas acreditam ser melhor não o fazer. O monitoramento já existe independentemente desta normativa, que veio para regulamentar rotinas já praticáveis. Lembro que em 2016, houve várias notificações da SEFAZ/AL sobre as inconsistências dos recebimentos de cartão de crédito com nota fiscal, desta forma atuaram as empresas que omitiam e sonegavam aquela operação financeira, vejam: 2016, vejam: SEFAZ de Alagoas. Tenha em vista o ano de 2025, tenha por vista a Receita Federal.

Poderia citar aqui alguns outros mecanismos de fiscalização que a maioria dos empresários não sabem e não se falam: DIRF, E-financeira, Reinf, dentre outras declarações que além de informações tributárias, tem também cunho financeiro, onde empresas informam não apenas suas vendas, mas também seus pagamentos. Não é trivial ressaltar que a normativa veio regularizar práticas para que as fintechs (mais conhecidas como bancos digitais) informem o que os bancos mais antigos já informavam: R$2 mil para movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil para pessoas jurídicas. Esse limite iria aumentar para R$5 mil pessoa física, e de R$15 mil para uma pessoa jurídica. Vale ressaltar também que tal medida vinha com propósito de assegurar e diminuir os golpes e lavagem de dinheiro, o perigo da saidinha do banco com dinheiro foi trocada por um pix a um banco digital qualquer.

Sabemos que o nosso sistema tributário é demasiado em suas complexidades, a carga tributária afasta os diálogos e ações necessárias. E como diz a referida música: “descansar não adianta”, apesar dos problemas (que não são poucos), temos alternativas para se regularizar: MEI’s, Carnê – leão, Inova Simples e o Simples Nacional são algumas das opções iniciais para o pequeno empreendedor.  Ter boas práticas garante, para além de tudo, a sustentabilidade do seu negócio, pois irá dar respaldo para que tome as melhores decisões, porque no final, o propósito é esse: crescer, e não dá para crescer temendo, ou até dá, mas não traz segurança. O que nunca aconteceu não isenta de vir a acontecer. É preciso dar um jeito, meu amigo.

Regiane Rodrigues

Regiane Rodrigues

Contadora com MBA em Contabilidade e Direito Tributário - IPOG, Controller Audiovisual e Atriz. Atuante no segmento da Economia Criativa desde 2011.

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