O que a reforma tributária irá impactar na sua produtora audiovisual?

Na segunda semana de outubro deste ano, estivemos na Expocine, que foi realizada na cidade de São Paulo-SP. Lá pudemos acompanhar vários negócios de produtoras locais a produtoras internacionais, vendo seus produtos, seus line-ups para o próximo ano, suas narrativas e também conversando e entendendo como eles estão se preparando para a reforma tributária que nos aguarda. É claro que a MQ não poderia ficar de fora, comprovando mais uma vez o seu compromisso em entender as especificidades da economia criativa e se preparando para o que está por vir, ajudando os nossos clientes a tomarem medidas preventivas e estratégicas e como acreditamos no poder do conhecimento, vamos compartilhar um pouco por aqui.

Introduzindo brevemente as características, motivações e benefícios (?) sobre a reforma tributária – inclusive publicamos um artigo no nosso blog assim que foi aprovada a PEC 45/2019 – a instituição do IVA (Imposto sobre Valor Agregado dual, compostos pela CBS e IBS), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que abarcará a nível federal, pois irá substituir PIS, COFINS e IPI [IS]) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que abarcará a nível estadual e municipal, pois substituirá o ICMS e o ISS), as motivações sobre a implementação da reforma estão, dentre elas, trazer um sistema tributário mais coeso e simplificado, além do fim das guerras fiscais. 

As alíquotas que compõem os IVA’s são de 8,8% para CBS e 17,7% para IBS, resultando uma carga tributária de 26,5%, porém, o Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 prevê a redução de 60% de alíquotas dos tributos a diversos segmentos como: produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas, atividades desportivas, comunicação institucional e audiovisuais nacionais. As coproduções internacionais devem se atentar para esta disposição, pois os requisitos são para autores brasileiros ou majoritariamente brasileiros.

As produtoras audiovisuais e também as produtoras culturais como um todo deverão estudar e participar de forma ativa nas discussões sobre a regulamentação e dos impactos da reforma tributária para além das alíquotas. Deverão também se atentar à extinção dos programas de incentivo à cultura que são baseadas em políticas de renúncia fiscal como, por exemplo, em São Paulo, que se tem o PROAC e PROMAC. O próprio Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, reconheceu a necessidade de se aprofundar nos incentivos estaduais e os impactos no setor artístico.

O que toda empresa deverá fazer HOJE é se preocupar ainda mais com a sua escrituração fiscal e análise tributária, pois os créditos reconhecidos e escriturados até a instituição da reforma tributária poderão ser utilizados. A transição começará em 2026 e serão devidos 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e quem cumprir as obrigações acessórias regularmente podem ser dispensados do recolhimento dos tributos (art.125.§4°, ADCT). O novo sistema tributário entrará em vigor em 2033, portanto, é preciso reforçar a atenção na apuração e escrituração fiscal, além de revisitar o orçamento dos projetos e contratos a longo prazo. A maioria dos serviços não está no rol das atividades que receberão redução de alíquotas, então as contrações terão os seus valores reajustados, sendo necessário refazer os cálculos do custo e do impacto tributário que essas mudanças trarão ao setor.

Gostemos ou não, passou da hora de olharmos para a contabilidade da nossa empresa de forma preventiva e estratégica, estar acompanhando de uma empresa que se preocupa com seu futuro, além de apenas emitir as guias de impostos faz toda a diferença.

Regiane Rodrigues

Regiane Rodrigues

Contadora com MBA em Contabilidade e Direito Tributário - IPOG, Controller Audiovisual e Atriz. Atuante no segmento da Economia Criativa desde 2011.

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