O salário que ninguém fala

Fazer retiradas de dinheiro deliberadamente não é pró-labore, há infelizmente suposições equivocadas na forma de agir com o fluxo de caixa do seu negócio, principalmente se estamos falando do pequeno empresário que é sócio administrador e é chave fundamental na operação diária. Acaba que no caos, na urgência das demandas, o gerenciamento financeiro é afetado, confundindo despesas pessoais com as despesas da empresa, efetuando pagamentos indevidos nas contas de pessoas jurídicas e no cartão corporativo, dessa forma acreditando que está pagando pela sua dedicação, pelo seu trabalho. Esses gastos como almoço, combustível… poderiam até fazer parte do negócio, pois não estamos falando de retiradas e pagamentos luxuosos, é muito mais próximo do que você pode imaginar.

Como contadores, orientamos a se conscientizar sobre as retiradas “tributo se paga na conta pessoa jurídica, escola da criança se paga na conta de pessoa física” é básico, mas vale lembrar e ressaltar tais condutas, dito isto, questiono: qual a resistência em fixar o seu pró-labore? Muitas vezes pensamos que é um gasto a mais porque nesse caso, pode aumentar o honorário com o seu contador e junto disso a guia única com INSS e possivelmente IRPF, mas nem tudo é o que aparenta ser, estabelecer o seu pró-labore é se organizar também pessoalmente, esse valor será informado no seu imposto de renda e a depender, pode até ser restituído. Além disso, estará contribuindo com a previdência social, estando assegurado em caso de acidente, morte, doença e recebimento da sua aposentadoria (sim, ela ainda existe).

Não fixar o pró-labore é considerado sonegação fiscal?

Se o pró-labore é o salário do sócio, cabe ao sócio se pagar ou não, certo? Não é o que diz as instruções normativas, em regra geral, a retirada de pró-labore é obrigatória, salvo algumas exceções, como por exemplo, sócio investidor, sócios que não trabalham na empresa ou que a não retirada de pró-labore esteja explícita no contrato social. Conforme IN 2110/2022 e lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12 a retirada do pró-labore é obrigatória a todo sócio cotista, administrador ou titular de empresa individual. Com isso, o pró-labore não se torna apenas uma verba ao sócio, mas também a contribuição periódica ao INSS.

O valor mínimo para retirada de pró-labore é de um salário mínimo, mas aconselhamos que seja o valor da função que você exerce. Se você contratasse alguém para fazer o seu serviço, qual seria o valor pago a esse funcionário? Na resposta, você encontra o valor do seu pró-labore. A diferença de pró-labore e distribuição de lucro é que o pró-labore é mensal, é tipo salário mesmo, vai vir inclusive junto da folha dos colaboradores, porém a lei não determina uma data e sim uma periodicidade no mínimo mensal. Já a distribuição de lucro dependerá da apuração contábil, dependerá se a empresa após os pagamentos de suas obrigações, principalmente trabalhistas e fiscais, teve lucro ou não. Ter tais condutas é o passo inicial e mínimo para organização financeira, contábil e tributária com o seu negócio.

Marque esse papo com o seu contador, quem sabe não é o momento de contratar um BPO Financeiro? Na MQ Governança Contábil temos todos esses serviços, um prato cheio (literalmente) para o teu negócio.

Regiane Rodrigues

Regiane Rodrigues

Contadora com MBA em Contabilidade e Direito Tributário - IPOG, Controller Audiovisual e Atriz. Atuante no segmento da Economia Criativa desde 2011.

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