Venda sem nota fiscal, é comum e é crime

Infelizmente, não informar aos órgãos competentes as vendas realizadas ainda é um ato muito comum. A ideia de se pagar um valor a menor nos impostos através da omissão de receita é algo que ainda permeia a mentalidade de muitos empresários que se iludem com essa garantia. Omitir vendas não é sinônimo de isenção de imposto, é sinônimo de risco iminente. Para entender um pouco mais, falaremos sobre os riscos dessa prática e sobre a base legal para que a sua empresa comece a operar em conformidade.

A nota fiscal é um documento oficial e obrigatório para registrar uma compra ou venda, seja de produto ou de serviço. Além de ser uma prova das movimentações da empresa, gerenciando o fluxo de estoque e as vendas realizadas, uma empresa sem nota fiscal é uma empresa sem movimento, e é por meio delas que os órgãos governamentais conseguem controlar o recolhimento de impostos, taxas e contribuições.

Mesmo com todos os riscos, é comum percebermos uma prática tributária baseada na não emissão de nota fiscal, descumprindo a legislação Municipal, Estadual e Federal. É necessário ter ciência que para cada CNPJ há tecnologias capazes de identificar as inconsistências de recebimento versus os valores declarados. A Receita Federal realiza cruzamentos junto com as instituições financeiras tendo acesso aos recebimentos das vendas de cartões de débito/crédito e o PIX, por exemplo. Esse faturamento não informado é facilmente observado e questionado pelo fisco por meio da malha fiscal.

De acordo com a Lei 8137/1990, é crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Ou seja, mesmo que o cliente não solicite, a emissão da nota fiscal é obrigatória, e os valores preenchidos devem corresponder ao realizado. Emitir meia nota também é crime contra a ordem tributária, classificando como sonegação, pois é um ato consciente com o objetivo de recolher menos impostos. Ex.: Realizei uma prestação de serviço por R$ 2.000,00, mas emiti na Nota Fiscal o valor de R$ 1.000,00. As consequências dessas práticas são bem severas, como multas, apreensões e até prisão.

Os consumidores pagam os impostos indiretamente, a empresa é uma mera repassadora dessa obrigação. Sendo assim, o problema não está na emissão da nota fiscal, mas certamente no seu preço de venda. Continuar com essa prática ilegal pode gerar para a empresa, além de riscos de penalidades de crime tributário, uma contabilidade que não condiz com a sua realidade, impossibilitando saber o resultado operacional contábil, dificultando tomadas de decisão de forma mais assertiva.

Regiane Rodrigues

Regiane Rodrigues

Contadora com MBA em Contabilidade e Direito Tributário - IPOG, Controller Audiovisual e Atriz. Atuante no segmento da Economia Criativa desde 2011.

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